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Guia atualizado · 20/04/2026 em vigor

FNRH Digital: o que é, quem é obrigado e como funciona em 2026

A FNRH Digital é a versão eletrônica da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, obrigatória para todo meio de hospedagem no Brasil desde 20 de abril de 2026. Este guia explica a base legal, o prazo, o vínculo com o Cadastur e o que muda na recepção — com PMS ou sem ele.

O essencial

  • Obrigatória para todos os meios de hospedagem, sem distinção de porte, desde 20/04/2026.
  • Substitui a ficha de papel nas condições normais de operação.
  • Depende de Cadastur regular como pré-requisito de acesso.
  • Pode ser usada sem PMS, direto no sistema do Ministério do Turismo, ou via API por quem já tem um PMS.
  • Sanção por descumprimento vem da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010, via irregularidade no Cadastur — não há multa própria na Portaria da FNRH.

O que é a FNRH Digital

A FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) é o documento que todo meio de hospedagem deve preencher a cada estadia, reunindo os dados do hóspede: identificação, datas de entrada e saída e informações da reserva. A obrigação existe desde a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e, até pouco tempo, era preenchida em papel.

A FNRH Digital é a versão eletrônica dessa ficha, instituída pela Portaria MTur nº 41/2025. Os dados passam a ser registrados eletronicamente e transmitidos ao sistema do Ministério do Turismo, operado com apoio técnico do Serpro. A plataforma prevê pré-check-in (opcional), check-in e checkout.

O que mudou na FNRH Digital em 2026

O ponto mais importante para quem administra uma pousada: o prazo de obrigatoriedade mudou. A Portaria MTur nº 41/2025 previa entrada em vigor 90 dias após sua publicação — o que apontava para 19 de fevereiro de 2026. A Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, alterou o art. 46 da portaria original, ampliando o prazo para 150 dias e movendo a data de vigência para 20 de abril de 2026. Não houve cancelamento da obrigação, apenas prorrogação do prazo — e não há, até a atualização deste guia, nenhuma prorrogação posterior publicada.

Prazo mudou de 19/02 para 20/04/2026A Portaria MTur nº 4/2026 alterou o art. 46 da Portaria MTur nº 41/2025, ampliando a vigência de 90 para 150 dias após a publicação original.
Ficha física deixa de ser o padrãoA FNRH Digital passa a ser a via oficial de registro do hóspede, substituindo o preenchimento em papel nas condições normais de operação.
Cadastur continua sendo o pré-requisitoSem cadastro regular no Cadastur, não há acesso à plataforma da FNRH Digital — irregularidade aqui é o que abre exposição a sanção.

FNRH Digital com PMS x sem PMS

Segundo o FAQ oficial do Ministério do Turismo, existem dois caminhos válidos para operar a FNRH Digital — nenhum deles é obrigatório em relação ao outro:

Sem PMSCom PMS integrado
Onde se registra a fichaDireto no portal do governo (fnrh.turismo.gov.br)No próprio PMS, que transmite via API
Credencial de acessoLogin Gov.br do responsável designado no CadasturChave de API individual do estabelecimento, gerada no módulo FNRH e repassada ao fornecedor do PMS
Reaproveitamento de dados da reservaNão — preenchimento manual a cada hóspedeDepende do PMS: um bom PMS evita digitar os mesmos dados duas vezes
CustoGratuitoGratuito na FNRH em si; o custo é o do PMS contratado, se houver
Indicado paraPousadas muito pequenas, sem sistema de gestãoPousadas que já usam ou pretendem usar um PMS

Fluxo: da reserva ao checkout

  1. 1

    Reserva

    Hóspede reserva. Pré-check-in por link é facultativo — a plataforma oficial recomenda enviá-lo, mas não é obrigatório.

  2. 2

    Pré-check-in (opcional)

    Se enviado, o hóspede preenche parte dos dados antes de chegar, agilizando o balcão.

  3. 3

    Check-in

    Na chegada, o estabelecimento confirma a identidade e os dados são registrados na FNRH Digital — direto no portal ou via PMS integrado.

  4. 4

    Estadia

    A ficha permanece associada à reserva; alterações relevantes devem ser refletidas.

  5. 5

    Checkout

    A saída do hóspede é registrada, encerrando o ciclo daquela FNRH.

Quem gera e guarda a chave da API

Para quem opera com PMS, a integração é feita por uma chave de API individual e sigilosa: o próprio estabelecimento gera essa chave no módulo da FNRH Digital e a repassa ao fornecedor do PMS — ela não é compartilhada entre estabelecimentos. Segundo a documentação oficial, existe um ambiente de homologação separado do ambiente de produção, para testar a integração antes de operar com dados reais.

A documentação do governo também avisa que a API pode mudar de versão ao longo do tempo (já existiram várias versões em paralelo, com desativação gradual das mais antigas) — cabe ao fornecedor do PMS acompanhar essas atualizações.

Checklist operacional de adequação

  • Cadastro no Cadastur está ativo e sem pendência de renovação?
  • Você (ou o responsável designado) tem conta Gov.br vinculada ao CNPJ da pousada?
  • Sua equipe sabe que o pré-check-in é facultativo, mas ajuda a agilizar o balcão?
  • Você sabe se vai operar direto no portal do governo ou via PMS integrado por API?
  • Se for via PMS, a chave de API já foi gerada e repassada ao fornecedor?
  • A recepção tem um ponto de internet estável para o momento do check-in?
  • A equipe sabe o que fazer em caso de indisponibilidade prolongada da plataforma? (confirme o procedimento com o suporte oficial)

Responsabilidades do estabelecimento e privacidade

Responsabilidade é do estabelecimento

A responsabilidade jurídica pelo envio e pela veracidade dos dados perante o Ministério do Turismo é do meio de hospedagem — inclusive quando a transmissão é feita por um PMS terceirizado.

Proteção de dados

Os dados são tratados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria prevê a designação de encarregado de dados e avaliação de impacto submetida à ANPD antes da operação plena da plataforma.

O que acontece com quem não se adequa

A FNRH Digital não tem uma multa própria: quem prevê as sanções é a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010, aplicados quando o Cadastur do estabelecimento fica irregular — e o Cadastur regular é justamente o pré-requisito de acesso à FNRH Digital. Segundo os arts. 61 a 65 do Decreto, a penalidade é graduada pela gravidade da infração:

Advertência e prazo de 15 dias para regularizar
Multa de R$ 350 a R$ 1.000.000, conforme a gravidade
Interdição ou cancelamento da classificação no Cadastur

Perguntas frequentes sobre a FNRH Digital

Escrito por Fábio Mazziotti. Atualizado em 20 de julho de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta às fontes oficiais do Ministério do Turismo para o seu caso específico.

Já entendeu a obrigação? Veja como o Vistorix organiza o cadastro do hóspede

O Vistorix reúne os dados que a FNRH Digital exige em um cadastro único no check-in, dentro do mesmo painel usado para reservas e governança da equipe.

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