FNRH Digital: o que é, quem é obrigado e como funciona em 2026
Entenda em linguagem simples a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes no formato digital: base legal, prazo de obrigatoriedade e o que muda na recepção da sua pousada.
O que é a FNRH Digital
A FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) é o documento que todo meio de hospedagem deve preencher a cada check-in, reunindo os dados do hóspede: identificação, datas de entrada e saída e informações da estadia. Ela existe desde a Lei nº 11.771/2008 e até pouco tempo era preenchida em papel.
A FNRH Digital é a versão eletrônica dessa ficha, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro. Em vez do livro de hóspedes físico, os dados são registrados uma única vez e transmitidos ao sistema oficial, com criptografia e rastreabilidade. A solução prevê pré-check-in (link enviado na reserva), check-in e check-out, tornando o processo mais rápido para a recepção e para o hóspede.
Base legal, prazo e como o registro se conecta
Na prática, esses sistemas se encadeiam: a pousada se identifica pelo Cadastur (autenticada pela conta Gov.br), e cada ficha enviada passa a compor o SNRHos, o banco nacional de registros de hóspedes mantido pelo poder público. É esse vínculo que torna o envio rastreável e auditável.
O que muda para o dono de pousada
Quem registrava hóspedes no papel ou na planilha passa a ter de transmitir a ficha eletronicamente. O ponto positivo: acaba a digitação dupla e o arquivo físico de fichas guardado por anos. O hóspede pode até preencher os dados antes de chegar, por link ou QR Code, agilizando o balcão.
O ponto de atenção: a transmissão depende de internet — e em pousadas e ecolodges em áreas remotas o sinal é instável. Por isso vale priorizar uma solução que registre o hóspede mesmo sem internet e envie a ficha automaticamente quando a conexão voltar.
O que acontece com quem não se adequa
A FNRH Digital é vinculada ao Cadastur. Estabelecimentos que não enviarem as fichas ou que estiverem com cadastro irregular ficam sujeitos a sanções previstas na Lei nº 11.771/2008 e no Decreto nº 7.381/2010 — que vão da advertência formal à multa.
Já entendeu a obrigação? Veja como um sistema automatiza tudo isso
O envio ao Serpro no check-in, o funcionamento offline e a conformidade com o prazo de 2026 podem ser automáticos — sem digitar a ficha duas vezes.
Conhecer o sistema FNRH DigitalPerguntas frequentes sobre a FNRH Digital
Sim. A Portaria MTur nº 41/2025 instituiu a FNRH Digital para todos os meios de hospedagem do país — hotéis, pousadas, hostels, resorts e flats —, sem distinção de porte. A ficha de papel deixa de valer e o registro passa a ser eletrônico, transmitido ao sistema oficial mantido pelo Serpro.
A exigência passou a valer em 20 de abril de 2026. Houve prorrogação do prazo original, mas não cancelamento: a partir dessa data, todo meio de hospedagem precisa registrar os hóspedes pela FNRH Digital e transmitir os dados ao sistema do Ministério do Turismo.
A FNRH Digital é vinculada ao Cadastur. Estabelecimentos com cadastro irregular ou que não enviarem as fichas ficam sujeitos a processos administrativos, que vão de advertência formal até a aplicação de multas, conforme a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010.
Sim. O envio da FNRH Digital é feito a partir do cadastro do estabelecimento no Cadastur, com autenticação pela conta Gov.br. É esse vínculo que identifica a sua pousada no SNRHos (Sistema Nacional de Registro de Hóspedes) e habilita a transmissão das fichas.
Sim. O objetivo da digitalização é justamente eliminar a ficha física e a digitação dupla. Os dados do hóspede passam a ser registrados uma única vez e transmitidos eletronicamente, com mais segurança e rastreabilidade do que o arquivo de papel.
Sim — a obrigação independe do tamanho ou da localização. A dificuldade comum em regiões remotas é a internet instável. Por isso, na prática, vale escolher uma solução que registre o hóspede mesmo offline e transmita a ficha assim que a conexão voltar, dentro da janela de envio prevista.