FNRH Digital: o que é, quem é obrigado e como funciona em 2026
A FNRH Digital é a versão eletrônica da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, obrigatória para todo meio de hospedagem no Brasil desde 20 de abril de 2026. Este guia explica a base legal, o prazo, o vínculo com o Cadastur e o que muda na recepção — com PMS ou sem ele.
O essencial
- Obrigatória para todos os meios de hospedagem, sem distinção de porte, desde 20/04/2026.
- Substitui a ficha de papel nas condições normais de operação.
- Depende de Cadastur regular como pré-requisito de acesso.
- Pode ser usada sem PMS, direto no sistema do Ministério do Turismo, ou via API por quem já tem um PMS.
- Sanção por descumprimento vem da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010, via irregularidade no Cadastur — não há multa própria na Portaria da FNRH.
O que é a FNRH Digital
A FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) é o documento que todo meio de hospedagem deve preencher a cada estadia, reunindo os dados do hóspede: identificação, datas de entrada e saída e informações da reserva. A obrigação existe desde a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e, até pouco tempo, era preenchida em papel.
A FNRH Digital é a versão eletrônica dessa ficha, instituída pela Portaria MTur nº 41/2025. Os dados passam a ser registrados eletronicamente e transmitidos ao sistema do Ministério do Turismo, operado com apoio técnico do Serpro. A plataforma prevê pré-check-in (opcional), check-in e checkout.
O que mudou na FNRH Digital em 2026
O ponto mais importante para quem administra uma pousada: o prazo de obrigatoriedade mudou. A Portaria MTur nº 41/2025 previa entrada em vigor 90 dias após sua publicação — o que apontava para 19 de fevereiro de 2026. A Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, alterou o art. 46 da portaria original, ampliando o prazo para 150 dias e movendo a data de vigência para 20 de abril de 2026. Não houve cancelamento da obrigação, apenas prorrogação do prazo — e não há, até a atualização deste guia, nenhuma prorrogação posterior publicada.
Base legal, prazo e como o registro se conecta
Vale reforçar: a Portaria MTur nº 41/2025 não traz, ela mesma, uma penalidade específica para quem não transmite a FNRH Digital. A exposição a sanção vem por outro caminho — a irregularidade no Cadastur, que é pré-requisito de acesso à plataforma, e que está sujeita às penalidades da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010 (veja a seção sobre consequências, mais abaixo).
FNRH Digital com PMS x sem PMS
Segundo o FAQ oficial do Ministério do Turismo, existem dois caminhos válidos para operar a FNRH Digital — nenhum deles é obrigatório em relação ao outro:
| Sem PMS | Com PMS integrado | |
|---|---|---|
| Onde se registra a ficha | Direto no portal do governo (fnrh.turismo.gov.br) | No próprio PMS, que transmite via API |
| Credencial de acesso | Login Gov.br do responsável designado no Cadastur | Chave de API individual do estabelecimento, gerada no módulo FNRH e repassada ao fornecedor do PMS |
| Reaproveitamento de dados da reserva | Não — preenchimento manual a cada hóspede | Depende do PMS: um bom PMS evita digitar os mesmos dados duas vezes |
| Custo | Gratuito | Gratuito na FNRH em si; o custo é o do PMS contratado, se houver |
| Indicado para | Pousadas muito pequenas, sem sistema de gestão | Pousadas que já usam ou pretendem usar um PMS |
Fluxo: da reserva ao checkout
- 1
Reserva
Hóspede reserva. Pré-check-in por link é facultativo — a plataforma oficial recomenda enviá-lo, mas não é obrigatório.
- 2
Pré-check-in (opcional)
Se enviado, o hóspede preenche parte dos dados antes de chegar, agilizando o balcão.
- 3
Check-in
Na chegada, o estabelecimento confirma a identidade e os dados são registrados na FNRH Digital — direto no portal ou via PMS integrado.
- 4
Estadia
A ficha permanece associada à reserva; alterações relevantes devem ser refletidas.
- 5
Checkout
A saída do hóspede é registrada, encerrando o ciclo daquela FNRH.
Quem gera e guarda a chave da API
Para quem opera com PMS, a integração é feita por uma chave de API individual e sigilosa: o próprio estabelecimento gera essa chave no módulo da FNRH Digital e a repassa ao fornecedor do PMS — ela não é compartilhada entre estabelecimentos. Segundo a documentação oficial, existe um ambiente de homologação separado do ambiente de produção, para testar a integração antes de operar com dados reais.
A documentação do governo também avisa que a API pode mudar de versão ao longo do tempo (já existiram várias versões em paralelo, com desativação gradual das mais antigas) — cabe ao fornecedor do PMS acompanhar essas atualizações.
Checklist operacional de adequação
- Cadastro no Cadastur está ativo e sem pendência de renovação?
- Você (ou o responsável designado) tem conta Gov.br vinculada ao CNPJ da pousada?
- Sua equipe sabe que o pré-check-in é facultativo, mas ajuda a agilizar o balcão?
- Você sabe se vai operar direto no portal do governo ou via PMS integrado por API?
- Se for via PMS, a chave de API já foi gerada e repassada ao fornecedor?
- A recepção tem um ponto de internet estável para o momento do check-in?
- A equipe sabe o que fazer em caso de indisponibilidade prolongada da plataforma? (confirme o procedimento com o suporte oficial)
Responsabilidades do estabelecimento e privacidade
Responsabilidade é do estabelecimento
A responsabilidade jurídica pelo envio e pela veracidade dos dados perante o Ministério do Turismo é do meio de hospedagem — inclusive quando a transmissão é feita por um PMS terceirizado.
Proteção de dados
Os dados são tratados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria prevê a designação de encarregado de dados e avaliação de impacto submetida à ANPD antes da operação plena da plataforma.
O que acontece com quem não se adequa
A FNRH Digital não tem uma multa própria: quem prevê as sanções é a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010, aplicados quando o Cadastur do estabelecimento fica irregular — e o Cadastur regular é justamente o pré-requisito de acesso à FNRH Digital. Segundo os arts. 61 a 65 do Decreto, a penalidade é graduada pela gravidade da infração:
Perguntas frequentes sobre a FNRH Digital
Sim. A Portaria MTur nº 41/2025 instituiu a FNRH Digital para todos os meios de hospedagem do país (hotéis, pousadas, hostels, resorts e flats), sem distinção de porte. A ficha de papel deixa de valer nas condições normais de operação e o registro passa a ser eletrônico, transmitido ao sistema mantido pelo Serpro em nome do Ministério do Turismo.
A Portaria MTur nº 41/2025 previa vigência 90 dias após sua publicação, o que apontava para 19 de fevereiro de 2026. A Portaria MTur nº 4/2026, de 18 de fevereiro de 2026, alterou esse prazo para 150 dias, movendo a data para 20 de abril de 2026. É essa a data que vale hoje — não há prorrogação adicional publicada até o momento.
A Portaria MTur nº 41/2025 não traz uma multa própria para a falta de envio da FNRH Digital: quem prevê sanções é a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010, aplicados via irregularidade no Cadastur (que é pré-requisito para acessar a FNRH Digital). O Decreto, nos artigos 61 a 65, prevê advertência, multa entre R$ 350 e R$ 1.000.000 (conforme a tabela do Anexo III) e interdição ou cancelamento da classificação, conforme a gravidade.
Sim. O Cadastur regular é pré-requisito de acesso à FNRH Digital. O responsável designa o CPF vinculado no Cadastur, autentica-se pela conta Gov.br e, a partir daí, consegue operar a plataforma — direto no portal do governo ou via PMS integrado por API.
Sim, essa é a proposta central da mudança: substituir a ficha física por um registro eletrônico único, evitando duplicidade de preenchimento. A FAQ oficial do Ministério do Turismo não detalha um procedimento formal de contingência para indisponibilidade prolongada — se sua pousada tem esse cenário, vale confirmar o procedimento diretamente com o suporte oficial do Serpro.
Sim. Segundo o FAQ oficial, meios de hospedagem sem sistema de gestão podem usar o sistema base gratuito do próprio Ministério do Turismo, acessando fnrh.turismo.gov.br após designar o responsável no Cadastur. A integração por API é opcional, para quem já usa um PMS.
Escrito por Fábio Mazziotti. Atualizado em 20 de julho de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta às fontes oficiais do Ministério do Turismo para o seu caso específico.
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