Contrato de Adesão
Última atualização:
Este é o texto-modelo atualmente em vigor do Contrato de Adesão SaaS entre o hotel-cliente e o Vistorix, incluindo seus anexos integrantes — Acordo de Tratamento de Dados (DPA), Política de Serviço e Lista de Suboperadores. É o mesmo texto apresentado para aceite eletrônico (clickwrap) no onboarding do painel, publicado aqui para consulta antes da contratação. A versão e a data efetivamente aceitas por cada hotel ficam registradas na área desse hotel no painel.
Dúvidas sobre qualquer cláusula? Veja também a Política de Privacidade, os Termos de Uso do site, ou fale direto pelo WhatsApp.
Parte 1
Contrato de Adesão — Vistorix PMS
Contratada: 62.569.248 FABIO MAZZIOTTI PEREIRA, CNPJ 62.569.248/0001-25 (MEI), com sede em Campo Grande/MS (“Vistorix”). Contratante: a pessoa jurídica (ou pessoa física, no caso de MEI) identificada no ato de aceite deste contrato (“Cliente”).
1. Objeto
O Vistorix é um sistema de gestão operacional (PMS — Property Management System) para meios de hospedagem, oferecido como SaaS (Software as a Service), cobrindo módulos como mapa de ocupação, check-in/checkout, envio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) à Polícia Federal via integração com a Plataforma FNRH Digital do Ministério do Turismo, governança/limpeza, e módulos adicionais conforme o plano contratado.
Exclusões explícitas — o Vistorix NÃO garante:
- a disponibilidade, funcionamento ou políticas de canais de distribuição (OTAs) integrados, cujo funcionamento depende de terceiros fora do controle do Vistorix;
- a disponibilidade ou entrega de mensagens via WhatsApp, que depende da infraestrutura e das políticas da Meta Platforms Inc.;
- a disponibilidade ou o funcionamento da Plataforma FNRH Digital, operada pelo Ministério do Turismo (MTur), fora do controle técnico do Vistorix;
- o resultado de decisões de precificação, política de cancelamento, overbooking ou qualquer outra decisão comercial do Cliente — o Vistorix fornece a ferramenta, não a estratégia comercial.
2. Migração de Dados de Sistema Anterior
Quando o Cliente solicitar a migração de dados de um PMS ou sistema de gestão anterior para o Vistorix, aplicam-se as regras a seguir, adicionais às demais cláusulas deste contrato.
- Responsabilidade pela origem do dado: a qualidade do dado migrado depende diretamente da qualidade e integridade do que o Cliente forneceu ou exportou do sistema anterior. O Vistorix não responde por dado mal formatado, incompleto, corrompido, ou por erro já presente na origem.
- Acesso ao sistema anterior não é garantido pelo Vistorix: é responsabilidade exclusiva do Cliente obter do fornecedor anterior o acesso, a exportação ou a autorização necessária para a migração. O Vistorix não garante que o fornecedor anterior vai cooperar, exportar em prazo razoável, ou entregar em formato compatível.
- Escopo da migração: o que está incluído (tipicamente reservas futuras, cadastro de hóspedes e histórico recente) e o que fica de fora por padrão são definidos especificamente com o Cliente antes do início da migração. A migração NÃO implica réplica 100% idêntica do sistema anterior.
- Validação pelo Cliente: concluída a migração, cabe ao Cliente revisar e confirmar a integridade dos dados migrados. Não há aceite automático silencioso.
- Sem garantia de prazo fixo: diferentemente do SLA de disponibilidade do próprio Vistorix, o tempo de uma migração depende de fator externo ao Vistorix — o sistema de origem. O Vistorix empenha esforços razoáveis dentro do prazo estimado, condicionado à disponibilização tempestiva do acesso ao sistema anterior pelo Cliente.
3. Cobrança e Reajuste
O valor da assinatura segue o plano escolhido pelo Cliente no momento da contratação, conforme tabela vigente publicada pelo Vistorix.
Reajustes de preço ocorrem, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, pelo índice IPCA (ou índice que vier a substituí-lo), nos termos do art. 2º da Lei 10.192/2001 — é vedado reajuste com periodicidade inferior a 12 meses.
Qualquer reajuste de preço fora dessa regra (ex.: reestruturação de plano, aumento real além do IPCA) é considerado mudança material deste contrato e exige reaceite explícito do Cliente, nos termos da Seção 9 (Versionamento e Reaceite).
4. Inadimplência e Suspensão
Em caso de atraso no pagamento, o Vistorix enviará aviso prévio ao Cliente antes de qualquer restrição de acesso. Persistindo o atraso, o Vistorix poderá suspender administrativamente o acesso do Cliente ao painel — nunca de forma súbita e sem aviso.
Cláusula expressa de proteção ao hóspede:
A suspensão do Cliente por inadimplência NÃO afeta o acesso do hóspede a Guias do Hóspede já emitidos e vinculados a estadias em curso ou já confirmadas, nem os direitos do hóspede sobre créditos de cashback já concedidos e resgatáveis.
5. LGPD — Papéis e Responsabilidades
No uso geral do PMS (fora da integração FNRH):
O Cliente (meio de hospedagem) atua como Controlador dos dados pessoais dos seus hóspedes, e o Vistorix atua como Operador, processando tais dados exclusivamente conforme as instruções do Cliente e para as finalidades de prestação do serviço contratado, nos termos da LGPD. O detalhamento consta na Parte 2 (DPA) desta página.
Na integração com a Plataforma FNRH Digital:
O Ministério do Turismo (MTur) atua como Controlador dos dados recebidos por essa plataforma federal, o Cliente atua como Operador nessa camada (por determinação legal de registro de hóspedes), e o Vistorix atua como prestador técnico da integração, sem finalidade própria sobre esses dados.
Retenção de dados da FNRH:
Não há, até a data desta publicação, prazo numérico de retenção definido em norma vigente para os dados da FNRH — a Portaria MTur nº 41/2025, art. 12, §3º, remete o prazo a regulamentação futura. Os dados são retidos pelo período necessário ao cumprimento da finalidade e da obrigação legal aplicável.
Titularidade dos dados:
“Dados do Cliente” (registros operacionais criados pelo Cliente no uso do sistema — configurações, tarifas, relatórios) pertencem ao Cliente. Dados pessoais de hóspedes NÃO são “propriedade” do Cliente nem do Vistorix — o hóspede é titular de direitos próprios sobre seus dados pessoais, nos termos da LGPD, independentemente de quem os processa.
6. Segurança e Arquitetura Multi-Tenant
O Vistorix opera em arquitetura multi-tenant com segregação lógica de dados entre clientes. Em caso de incidente de segurança que afete múltiplos meios de hospedagem, cada Cliente afetado recebe comunicação e informações pertinentes exclusivamente à sua própria exposição — nunca dados relativos à exposição de outro Cliente.
7. Nível de Serviço, Terceiros e Força Maior
O Vistorix empenha esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade do sistema, sem garantia de percentual fixo de uptime. Excluem-se do compromisso: janelas de manutenção programada e indisponibilidade decorrente de falha de serviços de terceiros (Google Firebase, Asaas, Meta/WhatsApp Business, Plataforma FNRH Digital do MTur) — tratada como risco inerente à operação, não como inadimplemento contratual pelo simples fato da dependência.
Eventos genuinamente imprevisíveis, inevitáveis e externos à vontade das partes (caso fortuito e força maior em sentido jurídico pleno) excluem responsabilidade das partes pelo período e na medida do impedimento comprovado — categoria distinta da dependência de terceiros do parágrafo anterior.
O suporte ao Cliente é prestado em horário comercial, dias úteis. Detalhamento operacional consta na Parte 3 (Política de Serviço) desta página.
8. Limitação de Responsabilidade e Propriedade Intelectual
A responsabilidade total do Vistorix perante o Cliente, por qualquer causa relacionada a este contrato, está limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador. Excluem-se da limitação: danos causados por dolo ou culpa grave do Vistorix, violação da LGPD atribuível ao Vistorix como Operador, e violação de direitos de propriedade intelectual do Cliente pelo Vistorix. Excluem-se de qualquer indenização danos indiretos, lucros cessantes e perda de chance, ressalvadas essas exceções.
O Vistorix concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável sobre o sistema, nos termos da Lei 9.609/1998 (Lei do Software), pelo prazo de vigência deste contrato. É vedada engenharia reversa, descompilação e sublicenciamento do sistema pelo Cliente. Sugestões e feedback fornecidos pelo Cliente não geram a ele qualquer direito sobre o produto ou suas evoluções.
9. Versionamento e Reaceite
Mudanças consideradas materiais neste contrato ou em seus anexos — incluindo, sem limitação: alteração de preço fora da regra da Seção 3; alteração do limite de responsabilidade; alteração dos papéis de LGPD da Seção 5; alteração da política de suspensão por inadimplência; alteração do foro; ou novo uso de dado pessoal para finalidade própria do Vistorix — exigem reaceite explícito do Cliente, apresentado como bloqueio de acesso (hard-gate) no próximo login após a publicação da nova versão. O Cliente que não concordar com a mudança material pode rescindir o contrato sem ônus.
Mudanças não materiais (correção gramatical, esclarecimento redacional, ajuste que não reduza direito do Cliente) são apenas notificadas ao Cliente, sem exigência de reaceite.
10. Portabilidade, Exportação de Dados e Rescisão
O Cliente tem direito a exportar seus próprios dados estruturados (reservas, cadastro de hóspedes, financeiro) a qualquer momento durante o contrato ativo, em formato CSV ou JSON — não apenas como parte de um processo de rescisão. Está incluída ao menos 1 (uma) exportação completa por mês sem custo adicional, dentro do uso razoável. A exportação de dados do Cliente NUNCA é condicionada à quitação de fatura em atraso.
Qualquer das partes pode rescindir este contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Após o encerramento, o Cliente tem uma janela de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para exportar seus dados antes da exclusão definitiva — adicional ao direito de exportação contínua acima, não um substituto dele.
11. Base Legal da Contratação Eletrônica, Foro
Este contrato é celebrado eletronicamente, por meio de aceite do tipo clickwrap (marcação de caixa de confirmação seguida de ação afirmativa), com base no art. 107 do Código Civil (liberdade de forma dos negócios jurídicos, salvo exigência legal em contrário) e na Medida Provisória 2.200-2/2001 (infraestrutura de chaves públicas e validade de documentos eletrônicos).
Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande/MS, domicílio da Contratada, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parte 2
Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Anexo ao Contrato de Adesão — regula o tratamento de dados pessoais realizado pelo Vistorix em nome do Cliente, nos termos da LGPD.
DPA 1. Objeto, Finalidade e Categorias de Dados
O Vistorix trata dados pessoais de hóspedes, funcionários e demais usuários do Cliente exclusivamente para viabilizar as funcionalidades do PMS contratado: cadastro e identificação de hóspedes, check-in/checkout, emissão e envio de FNRH, comunicação transacional (confirmação de reserva, Guia do Hóspede), gestão de tarefas operacionais (governança, manutenção) e faturamento.
Categorias de dados tratados incluem, conforme o módulo em uso: nome, documento de identificação (CPF/RG/passaporte), data de nascimento, nacionalidade, endereço, telefone, e-mail, e dados de estadia.
DPA 2. Obrigações do Vistorix como Operador
- Tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do Cliente e para as finalidades deste DPA, salvo obrigação legal em contrário — hipótese em que o Vistorix informa o Cliente previamente, salvo vedação legal.
- Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Notificar o Cliente em prazo razoável em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, com as informações necessárias para o Cliente cumprir suas próprias obrigações de notificação (ANPD e titulares, quando aplicável).
- Auxiliar o Cliente, na medida do razoável, no atendimento a requisições de titulares de dados (acesso, correção, eliminação, portabilidade) e em avaliações de impacto à proteção de dados, quando solicitado.
- Eliminar os dados pessoais tratados ao término da relação contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por determinação legal (ex.: retenção fiscal, retenção da FNRH).
DPA 3. Suboperadores, Segurança e Transferência Internacional
O Vistorix pode utilizar suboperadores (prestadores de infraestrutura e serviços) para viabilizar o tratamento descrito neste DPA — ver Parte 4 (Lista de Suboperadores) desta página. O Vistorix é responsável por garantir que seus suboperadores estejam sujeitos a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA. Alterações na lista que representem mudança material de risco ao Cliente seguem o regime de reaceite da Seção 9.
Determinados suboperadores podem processar dados em servidores localizados fora do Brasil. Nesses casos, o Vistorix exige do suboperador garantias contratuais de proteção de dados equivalentes às exigidas pela LGPD.
Dados de hóspedes de contas em período de teste (trial) não convertidas em plano pago são retidos pelo prazo divulgado nas comunicações do Vistorix ao Cliente durante o trial, findo o qual são eliminados automaticamente.
Parte 3
Política de Serviço
Anexo ao Contrato de Adesão — detalha o disposto na Seção 7 (Nível de Serviço).
Política de Serviço
- O Vistorix empenha esforços comercialmente razoáveis para manter o sistema disponível, sem compromisso contratual de percentual fixo de uptime. Manutenções programadas, quando exigirem indisponibilidade, são comunicadas ao Cliente com antecedência razoável sempre que operacionalmente viável.
- O suporte é prestado em dias úteis, em horário comercial, pelos canais divulgados pelo Vistorix (atualmente WhatsApp e e-mail) — sem compromisso de atendimento fora desse horário nem plantão 24 horas. Chamados são priorizados por impacto: indisponibilidade total do sistema tem prioridade sobre dúvidas de uso ou solicitações de melhoria.
- O Vistorix mantém rotina de backup dos dados operacionais do Cliente na infraestrutura de nuvem utilizada, sujeita às práticas padrão do provedor. Backups não substituem a responsabilidade do Cliente de exportar seus próprios relatórios e dados críticos periodicamente.
- O Vistorix pode lançar atualizações, correções e novas funcionalidades a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que não removam funcionalidade essencial já contratada nem constituam mudança material do contrato. Alterações que removam funcionalidade essencial de um plano já contratado, sem substituto equivalente, são comunicadas com antecedência razoável.
- Comunicações contratuais relevantes (avisos de inadimplência, mudanças materiais de contrato, incidentes de segurança) são enviadas ao e-mail cadastrado pelo Cliente e/ou exibidas no painel do sistema.
Parte 4
Lista de Suboperadores
Anexo ao DPA / Contrato de Adesão — nos termos da Parte 2, Seção DPA 3, o Vistorix utiliza os seguintes suboperadores para viabilizar o serviço contratado.
Suboperadores
| Suboperador | Finalidade | Dado tratado | Localização |
|---|---|---|---|
| Google Firebase (Google LLC) | Infraestrutura de banco de dados, autenticação, hospedagem, funções de backend | Todos os dados operacionais e pessoais tratados pelo sistema | southamerica-east1 (São Paulo) — dados de aplicação |
| Asaas Gestão Financeira S.A. | Processamento de cobranças e assinaturas do Cliente | Dados cadastrais e financeiros do Cliente (não de hóspedes) | Brasil |
| Resend, Inc. | Envio de e-mails transacionais (confirmações, recibos, comunicações do sistema) | Nome e e-mail do destinatário, conteúdo da comunicação | Estados Unidos |
| Meta Platforms, Inc. (WhatsApp Business) | Envio de mensagens via WhatsApp quando o Cliente utiliza esse canal | Número de telefone e conteúdo da mensagem enviada pelo Cliente | Infraestrutura global da Meta |
| Ministério do Turismo — Plataforma FNRH Digital | Recebimento obrigatório de fichas de registro de hóspede (FNRH), por determinação legal | Dados de identificação do hóspede conforme exigido pela regulamentação da FNRH | Brasil (infraestrutura governamental) |
Alterações nesta lista que representem mudança material de risco ao Cliente seguem o regime de reaceite da Seção 9 (Versionamento e Reaceite) do Contrato de Adesão.
Contato
Para dúvidas sobre qualquer cláusula deste Contrato de Adesão ou de seus anexos, fale com contato@vistorix.com ou pelo WhatsApp. Responsável: 62.569.248 FABIO MAZZIOTTI PEREIRA — CNPJ 62.569.248/0001-25, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil.
