O que foi o SBClass
O SBClass — Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem — foi instituído pelo Ministério do Turismo pela Portaria MTur nº 100, de 16 de junho de 2011, e desenvolvido em parceria técnica com o Inmetro.
A ideia central era dar ao mercado uma referência pública e comparável: em vez de cada estabelecimento se autodeclarar do jeito que quisesse, existiria uma matriz oficial de requisitos, com categorias por estrelas, avaliada por processo formal.
A base legal está na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). O art. 25 atribui ao Poder Executivo estabelecer em regulamento as definições dos tipos e categorias de classificação, os padrões e critérios de qualidade, segurança, conforto e serviços de cada categoria, e os requisitos mínimos de serviços, aspectos construtivos, equipamentos e instalações.
Como funcionava a classificação por estrelas
O desenho original previa tipologias distintas de meio de hospedagem, entre elas a pousada, cada uma com suas próprias faixas de categoria em estrelas. A adesão era voluntária: nenhum estabelecimento era obrigado a se classificar.
A avaliação combinava requisitos mandatórios e eletivos — o empreendimento precisava cumprir a totalidade dos mandatórios da categoria pretendida e uma proporção mínima dos eletivos, distribuídos entre infraestrutura, serviços e sustentabilidade.
Uma escolha editorial deste artigo: não reproduzimos aqui a tabela de requisitos por estrela. Esse conteúdo circula bastante em material de terceiros, mas até julho de 2026 não conseguimos abrir os anexos da Portaria MTur nº 100/2011 em fonte oficial — a página do ato no portal do Ministério do Turismo retorna "Conteúdo Restrito". Publicar a matriz como se fosse regra vigente seria repassar um requisito que não pudemos conferir.
O que mudou juridicamente em 2024
Aqui está o fato mais importante do artigo, e ele é verificável linha a linha.
A Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, reformou a Lei Geral do Turismo. No art. 9º, inciso III, alínea "d", ela revogou expressamente o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.771/2008.
O dispositivo revogado dizia o seguinte: "A obtenção da classificação conferirá ao empreendimento chancela oficial representada por selos, certificados, placas e demais símbolos, o que será objeto de publicidade específica em página eletrônica do Ministério do Turismo, disponibilizada na rede mundial de computadores."
Repare no que foi revogado e no que não foi. O que caiu foi justamente o efeito da chancela oficial: o selo, o certificado, a placa, os símbolos e a divulgação do classificado em página do Ministério do Turismo. O caput do art. 25 e seus três incisos continuam vigentes — ou seja, a competência do Poder Executivo para regulamentar tipos, categorias e requisitos de classificação segue na lei.
É uma diferença que muda tudo na prática. Não é correto dizer que a classificação hoteleira foi eliminada da legislação brasileira. O que foi retirado da lei, em 2024, foi o dispositivo que transformava a classificação obtida em chancela oficial divulgada pelo Ministério.
O que não foi possível confirmar em 2026
Esta seção é deliberadamente redigida como registro de apuração, e não como conclusão sobre a existência do sistema.
Até julho de 2026, não foi possível confirmar, nos canais oficiais do Ministério do Turismo, um processo operacional vigente para solicitar a classificação SBClass nos moldes anteriormente divulgados. O que apuramos:
- Endereço oficial do sistema: o domínio que hospedava o hotsite do SBClass, com o regulamento, as matrizes e a lista de classificados, não resolve DNS nas consultas feitas em 31/07/2026.
- Ato instituidor: a página da Portaria MTur nº 100/2011 no portal do Ministério do Turismo exige autenticação ("Conteúdo Restrito"), o que impede conferir o inteiro teor e os anexos.
- Regulamentação posterior: não localizamos, nos atos normativos publicados pelo Ministério do Turismo entre 2024 e julho de 2026, decreto, portaria ou nota técnica que regulamente a classificação de meios de hospedagem sob a nova redação da Lei Geral do Turismo.
- Ações e programas: a classificação de meios de hospedagem não figura na relação de ações e programas publicada pelo Ministério do Turismo.
E há um dado que puxa para o outro lado, que seria desonesto omitir: a Portaria MTur nº 100/2011, que instituiu o SBClass, não aparece revogada nos atos de revogação de normas obsoletas que conseguimos consultar. Formalmente, o ato instituidor não foi derrubado.
Nada disso equivale a uma declaração oficial de encerramento — e não encontramos ato dizendo isso. A leitura honesta é a soma das duas coisas: o ato que criou o sistema segue de pé, mas o dispositivo legal que dava efeito de chancela oficial à classificação foi revogado, e não localizamos hoje um caminho documentado e acessível para uma pousada solicitar a avaliação.
Por que isso importa antes de anunciar estrelas
Porque anunciar categoria oficial é uma afirmação sobre um ato do poder público, e afirmação desse tipo precisa de documento vigente por trás.
Uma pousada que exibe estrelas no site, no material impresso ou no perfil de uma OTA está comunicando ao hóspede que passou por um processo formal de avaliação. Se esse processo não pode ser comprovado com documento válido, a comunicação fica sem lastro — com o hóspede e com quem eventualmente fiscalize.
Há ainda uma confusão frequente que vale desfazer: as notas e categorias que aparecem em plataformas de reserva são avaliações privadas daquelas empresas, com critérios próprios. Não são classificação oficial do Ministério do Turismo, nem nunca foram. São coisas diferentes, com origens diferentes.
O que a pousada deve fazer em 2026
Cinco orientações práticas, todas dentro do que dá para sustentar hoje:
- Consulte diretamente o Ministério do Turismo antes de qualquer decisão. Se você pretende buscar classificação oficial, pergunte ao órgão qual é o procedimento vigente — e guarde a resposta por escrito. É a única forma de ter informação atual e atribuível.
- Mantenha o Cadastur regular. Esse cadastro continua obrigatório para meios de hospedagem, é gratuito e destrava o acesso à Plataforma FNRH Digital. Independe do status da classificação e é o que de fato é exigido de você hoje.
- Não anuncie selo, estrela ou categoria oficial sem documento vigente que sustente a afirmação. Se você teve classificação no passado, verifique a validade antes de continuar exibindo — certificado vencido não é comprovação atual.
- Diferencie, na sua comunicação, classificação oficial de avaliação de plataforma. Nota no Booking.com ou em qualquer OTA é avaliação privada. Se quiser destacá-la, cite a plataforma pelo nome, sem sugerir chancela do governo.
- Preserve comprovantes e comunicações oficiais. Certificados antigos, protocolos, e-mails e respostas de órgãos públicos. Se a regulamentação for retomada, esse histórico é o que sustenta a sua posição.
Se a sua dúvida é sobre o que realmente é obrigatório hoje, o ponto de partida não é a classificação e sim o cadastro: veja o guia do Cadastur para pousadas.
E para entender o que o Cadastur regular destrava na prática — quem gera a chave, como funciona o envio e o que a norma exige —, o material de referência é o guia completo da FNRH Digital para pousadas.
Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para uma situação concreta — especialmente se a sua pousada já exibe classificação —, consulte um profissional e o próprio Ministério do Turismo.
Perguntas frequentes sobre o SBClass em 2026
O SBClass acabou?
Não localizamos ato oficial declarando o encerramento do sistema, e por isso não afirmamos isso. O que está documentado é que a Lei nº 14.978/2024 revogou o parágrafo único do art. 25 da Lei Geral do Turismo, que era o dispositivo da chancela oficial, e que até julho de 2026 não foi possível confirmar um processo operacional vigente de solicitação nos canais oficiais.
Posso usar estrelas na divulgação da minha pousada?
Não afirmamos que o uso de estrelas seja proibido — essa é uma questão jurídica que depende do caso concreto e de norma que não conseguimos confirmar como vigente. O que recomendamos é objetivo: não apresente estrelas como classificação oficial do Ministério do Turismo sem documento vigente que comprove. Se o que você quer comunicar é padrão de conforto, descreva o que a pousada oferece.
A classificação por estrelas ainda está prevista em lei?
O caput do art. 25 da Lei nº 11.771/2008 e seus incisos seguem vigentes, atribuindo ao Poder Executivo a regulamentação de tipos, categorias e requisitos de classificação. O que foi revogado em 2024 foi o parágrafo único, que dava à classificação obtida o efeito de chancela oficial com selos, certificados e placas.
Preciso do Cadastur para alguma coisa relacionada a isso?
O Cadastur é obrigatório para meios de hospedagem por conta própria, independentemente de classificação. Ele é gratuito e condição para acessar a Plataforma FNRH Digital. Se você precisa priorizar uma regularização agora, é essa.
Conclusão
O SBClass foi um esforço real de padronizar a hotelaria brasileira, e conhecer o que ele propunha continua útil: a lógica de requisitos por categoria ajuda qualquer pousada a pensar o próprio padrão de entrega.
O que mudou é o terreno jurídico e prático. Com a chancela oficial revogada em 2024 e sem processo operacional confirmável em 2026, tratar a certificação como algo disponível seria repassar uma informação que não se sustenta. Enquanto não houver regulamentação nova, o caminho seguro é manter o que é exigido — o Cadastur regular — e comunicar o padrão da pousada pelo que ela realmente entrega.
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