Vistorix
Legal

Nota fiscal para pousada MEI: NFS-e, como emitir e quando é obrigatório

MEI com pousada emite NFS-e, não NF-e. Veja o passo a passo para emitir nota fiscal de hospedagem no Portal Nacional do NFS-e em 2026.

9 min de leituraPublicado em 02 de junho de 2026Atualizado em 31 de julho de 2026Fábio Mazziotti
Gestora sorri ao conferir um papel na mão em frente ao notebook, no escritório da pousada.
Emitir a nota certa evita dor de cabeça com o Fisco.Imagem ilustrativa

Em resumo

Se você tem uma pousada pequena e é MEI, provavelmente já se deparou com essa situação: o hóspede pede nota fiscal no checkout e você não sabe bem o que fazer. Ou então está preocupado se está descumprindo alguma obrigação sem saber.

A boa notícia é que o tema é mais simples do que parece. A má notícia é que tem muita informação errada circulando — inclusive entre quem já tem pousada há anos. Neste artigo você vai entender o que de fato a lei exige, qual tipo de nota usar e como emitir na prática.

MEI pode emitir nota fiscal de hospedagem?

Sim — e em alguns casos é obrigado. Mas antes de chegar na nota fiscal, você precisa confirmar se sua atividade é permitida no MEI.

Hospedagem é uma atividade permitida no MEI desde que você opere como proprietário(a) de hospedaria independente, classificado no CNAE 5590-6/99. Esse código cobre pousadas, hospedarias, aluguel de imóveis próprios para curta temporada e alojamentos similares. Existem também os CNAEs 5590-6/01 (albergue não assistencial) e 5590-6/03 (pensão), dependendo do formato da sua operação.

Para continuar como MEI prestando serviço de hospedagem, você precisa respeitar três limites:

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000,00 (aproximadamente R$ 6.750/mês)
  • No máximo um funcionário com carteira assinada
  • Sem sócios e sem participação em outra empresa

Se você já está faturando mais do que isso, seu caso não é mais de MEI — e sim de ME (Microempresa) enquadrada no Simples Nacional. Vale conversar com um contador.

Qual tipo de nota fiscal usar em pousadas

Aqui mora uma confusão comum. Existem três tipos de documento fiscal que você pode ouvir falar — e eles não são a mesma coisa:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

É usada para venda de produtos (mercadorias). Um hotel que vende bebidas no bar, por exemplo, usa NF-e para isso. A hospedagem em si não é produto — é serviço.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

É o documento correto para diárias de hospedagem. Hospedagem é um serviço. Logo, a nota que você precisa emitir para seus hóspedes é a NFS-e. Esse documento é administrado pela prefeitura do seu município e o imposto gerado é o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Cupom Fiscal (SAT/NFC-e)

É para comércio varejista no balcão — não se aplica a pousadas.

Resumo prático: pousada MEI emite NFS-e para hospedagem. Ponto final.

Passo a passo para emitir NFS-e na pousada

Desde 1º de setembro de 2023, o MEI que presta serviço não sujeito ao ICMS — caso da hospedagem — é obrigado a usar a NFS-e do padrão nacional quando precisa emitir nota, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. Antes, cada prefeitura tinha seu próprio sistema; agora existe um padrão unificado, o que facilita para quem está começando.

Repare no "quando precisa emitir": a regra define qual documento usar, não que você tenha que emitir em toda venda. O Portal Nacional da NFS-e é explícito ao dizer que a emissão para pessoas físicas continua facultativa. Voltamos a isso no FAQ.

Veja o passo a passo completo:

1. Confirme seu cadastro como MEI

Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se seu CNAE de hospedagem está ativo. Sem isso, nada funciona.

2. Acesse o Portal NFS-e

Acesse gov.br/nfse e faça login com sua conta Gov.br. É a mesma conta que você usa para outros serviços do governo federal.

3. Clique em "Emitir NFS-e"

Na tela inicial, escolha a opção de emissão de nota fiscal de serviço. Você pode usar a versão web no computador ou o aplicativo NFS-e Mobile no celular — disponível para Android e iOS.

4. Preencha os dados do hóspede

Se o hóspede for pessoa física, o CPF é suficiente. Se for empresa (CNPJ), preencha o CNPJ do tomador. Se o hóspede não quiser se identificar e for pessoa física, você pode emitir sem CPF em alguns casos — mas consulte as regras do seu município, pois isso pode variar.

5. Descreva o serviço

No campo de descrição, coloque algo como: "Prestação de serviço de hospedagem — diárias no período de [data de entrada] a [data de saída]". Seja claro e objetivo.

6. Informe o valor total

Coloque o valor total das diárias. Se houver outros serviços cobrados à parte (passeio, café da manhã avulso), você pode incluir na mesma nota ou emitir separado — depende da sua organização.

7. Confirme e envie

O sistema vai gerar a NFS-e com número, chave de acesso e código de verificação. Envie por e-mail ao hóspede ou mostre no celular se ele precisar do documento na hora.

Guarde todas as notas emitidas por pelo menos 5 anos — é o prazo legal para fiscalização.

Quando o hóspede pede nota e o dono não emite

Vamos ser diretos: não emitir nota quando o hóspede solicita é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) — independentemente de você ser MEI ou não.

Além disso, se o hóspede for uma empresa (viajante corporativo, por exemplo) e você não emitir NFS-e, está descumprindo uma obrigação fiscal direta. Empresas precisam da nota para registrar o gasto em contabilidade, e sem ela o responsável pela viagem pode ter problema com seu financeiro.

As consequências práticas de não emitir nota:

  • Multa aplicada pela prefeitura por descumprimento de obrigação acessória — as penalidades são definidas na legislação de cada município e variam bastante
  • Divergência entre a receita declarada e a receita real: recebimentos por meios eletrônicos são informados ao Fisco pelas próprias instituições de pagamento
  • Perda do controle do próprio faturamento, que é o que de fato leva ao desenquadramento do MEI

Um esclarecimento aqui, porque a confusão é comum: deixar de emitir nota não desenquadra o MEI por si só. O que desenquadra é ultrapassar o teto de faturamento ou exercer atividade fora da lista permitida. O problema de não emitir é outro — é a multa municipal e a divergência com o que o Fisco enxerga.

A regra prática para 2026: sempre que um hóspede pedir nota, emita. Mesmo que não seja obrigatório naquele caso específico, o custo de emitir é zero e o risco de não emitir é real.

Como registrar diárias no sistema de gestão e gerar relatório para contador

Quem usa um sistema de gestão de pousada tem uma vantagem importante aqui: cada reserva já fica registrada com data, valor, hóspede e tipo de acomodação. Isso facilita muito a prestação de contas mensal para o contador e o controle do faturamento — especialmente para não ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais do MEI sem perceber.

O que um bom sistema de gestão deve permitir fazer:

  • Registrar o valor de cada diária por reserva, separando hospedagem de outros serviços (café, passeio, locação de equipamento)
  • Consultar o total faturado no mês e no ano, com filtro por período — fundamental para monitorar se você está se aproximando do teto do MEI
  • Exportar relatório de receitas em formato legível para o contador (planilha ou PDF com data, hóspede, valor e forma de pagamento)
  • Cruzar reservas com notas emitidas — saber quais reservas já têm NFS-e emitida e quais ainda estão pendentes

Esse controle evita dois problemas clássicos: perder o prazo de emissão da nota e não perceber que está faturando acima do limite do MEI até chegar a uma cobrança retroativa da Receita.

Uma dica prática: crie o hábito de emitir a NFS-e no mesmo momento do checkout. Não deixe para depois — reserva encerrada, nota emitida, arquivo guardado.

FAQ — Perguntas reais de donos de pousada MEI

Sou obrigado a emitir nota para todo hóspede em 2026?

Não. Em 2026, o MEI é obrigado a emitir NFS-e quando o hóspede for uma empresa (CNPJ) e quando qualquer cliente pessoa física solicitar. Para hóspede pessoa física que não pede nota, a emissão segue facultativa — é o que o próprio Portal Nacional da NFS-e informa.

Vale um alerta, porque essa confusão está circulando bastante: existe sim um marco de 1º de janeiro de 2027 anunciado pela Receita Federal, mas ele é sobre outra coisa. Trata da pessoa física que é contribuinte ou responsável tributário da CBS — e do produtor rural pessoa física — passando a obter CNPJ e a emitir documentos fiscais.

Não é uma regra dizendo que o MEI passará a emitir nota para todo hóspede pessoa física. Não confunda os dois.

Até julho de 2026 não há norma publicada criando essa obrigação geral para o MEI. Dito isso, a recomendação prática continua: emita sempre que puder. Cria o hábito, organiza o controle e o custo de emitir é zero.

Posso continuar sendo MEI fazendo 20, 30 diárias por mês?

Depende do valor, não da quantidade de diárias. O que importa para o MEI é o faturamento anual total, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Se você cobra R$ 150 por diária e fecha 30 diárias por mês, está faturando R$ 4.500/mês — bem dentro do limite. Mas se a sua diária média for R$ 300 e você tiver boa ocupação, pode chegar perto do teto. Monitore mensalmente.

Preciso ter CNPJ para emitir nota fiscal?

Sim. A nota fiscal é emitida pelo CNPJ do MEI. Sem formalização como MEI, você não tem como emitir NFS-e legalmente. Se você ainda opera como pessoa física, está irregular — tanto para fins fiscais quanto para o Cadastur, que exige CNPJ ativo.

A nota fiscal de hospedagem gera ISS. Quanto pago?

O ISS é um imposto municipal e a alíquota varia de município para município — geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, conforme a Lei Complementar 116/2003. Para o MEI, o ISS já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que você paga mensalmente.

Ou seja: você já paga o ISS todo mês no DAS, e a emissão da nota não gera cobrança adicional. Confirme com seu contador se isso se aplica integralmente no seu município.

Posso emitir NFS-e retroativa se esqueci de emitir na época?

Depende do sistema do seu município. Alguns portais permitem emissão retroativa dentro de um prazo; outros, não.

Se você está regularizando uma situação em que deixou de emitir notas em períodos anteriores, o caminho correto é identificar os serviços prestados, emitir as notas se o sistema permitir, recolher o ISS devido se houver diferença e protocolar a regularização na prefeitura. Faça isso com o apoio de um contador — não tente resolver sozinho.

Conclusão

Ser MEI e ter uma pousada é perfeitamente legal e viável — desde que você respeite o limite de faturamento e use o CNAE correto. Nota fiscal de hospedagem é NFS-e, emitida pelo Portal Nacional do NFS-e, e o processo é simples quando você faz pela primeira vez.

O maior risco não é emitir nota errada — é não emitir quando deveria, e a Receita Federal já tem formas automáticas de saber quanto você recebeu.

Organize seu controle de reservas, monitore seu faturamento mensalmente e, na dúvida sobre alguma situação específica, consulte um contador. É o melhor investimento que um MEI pode fazer.

O que muda em 2026 com a Reforma Tributária

Para a rotina da pousada MEI, quase nada — e é importante dizer isso com clareza, porque circula muito alarde. A Receita Federal trata 2026 como ano de teste da CBS e do IBS: quem emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes está dispensado do recolhimento desses dois tributos no período.

Na prática, você continua emitindo a NFS-e do jeito que já emite, pelo Portal Nacional ou pelo aplicativo. As mudanças de layout do documento são feitas pelo próprio sistema do governo. O que vale acompanhar são as orientações da Receita Federal ao longo da transição, não boato de rede social.

Falar no WhatsApp

Este site usa cookies para análise de uso e melhoria da experiência. Você pode aceitar, rejeitar ou personalizar sua escolha. Política de Privacidade